Presidência
da República |
DECRETO No 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21
de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14
de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no
2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa
Comum (TEC), anexa ao Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com
as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as
alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos códigos
NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência:
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Art. 2o Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota
correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser
assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2000;
179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2000