Presidência
da República |
DECRETO No 3.460, DE 15 DE MAIO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21
de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14
de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no
2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei no 8.085, de 23 de outubro de
1990,
DECRETA :
Art. 1o Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa
Comum (TEC), anexa ao Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com
as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de
Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11,
2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte:
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Parágrafo único. Na Lista a que
se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma
seguinte:
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000
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