Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.359 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:

I – encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e

II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais – PDG, no exercício de 2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.

Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II – efetuar, até 30 de novembro de 2000, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo I e mantido o resultado fixado no Anexo II a este Decreto, para cada empresa estatal federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8.2.2000

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Republicação parcial do Anexo I publicado em 3.3.2000

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