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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.065, DE 21 DE MAIO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.259, de 5.6.2002

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º    Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)

Art. 2º   Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  ......................................................................................................

......................................................................................................................................

III - ...................................................................................................

.......................................................................................................

c) .......................................................................................................

1. .......................................................................................................

1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e

1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;

2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e

2.2. Departamento de Capacitação;

...................................................................................................." (NR) 

"Art. 13.   À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:

I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;

II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;

III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;

IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;

V - articular com organismos nacionais e internacionais; e

VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)

Art. 3º   O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 15-A.   À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:

I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;

II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;

III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e

IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)

Art. 4º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º     Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DA SG/MOG P/ O MPAS

   

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

       

TOTAL

1

6,52

ANEXO II

(Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999)
(Anexo revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE

 

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

       
 

3

Assessor Especial do Ministro

102.5

 

4

Assessor do Ministro

102.4

 

5

Assessor

102.3

       

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

       

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       

Assessoria de Assuntos Parlamentares

1

Chefe da Assessoria

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       

Assessoria de Assuntos Internacionais

1

Chefe da Assessoria

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor do Secretário-Executivo

102.4

 

4

Assessor

102.3

       
 

71

 

FG-1

 

74

 

FG-2

 

93

 

FG-3

       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

1

 

Subsecretário

 

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assessor

102.3

       

 

 

UNIDADE

 

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

       
 

2

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral de Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       
OUVIDORIA–GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Ouvidor–Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
 

4

 

FG-1

       
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

2

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Direito Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

4

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

101.5

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Estatística e Atuária

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Legislação e Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Fiscalização e

Acompanhamento Legal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

4

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

7

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Acompanhamento e

Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes

Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário de Estado

NE

 

2

Assessor do Secretário

102.4

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
Gabinete

1

Chefe

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

       
SECRETARIA DE POLÍTICA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Auxiliar

102.1

       
dEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1

 

Diretor

 

101.5

 

4

Assistente

102.2

 

6

Gerente de Projeto

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Departamento de Gestão do

fundo nacional dE Assistência

Social

 

1

 

Diretor

 

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E AVALIAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Auxiliar

102.1

       
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

101.5

       

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

       
 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Inspetor Geral

101.5

Coordenação

10

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Inspeção de Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

   
Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

do Conselho

101.4

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

       

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

       
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1

Presidente do Conselho

101.4

Câmara

8

Presidente de Câmara

101.2

 

1

Auxiliar

102.1

Serviço

5

Chefe

101.1

Junta

20

Presidente de Junta

101.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

  DAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

3

19,56

4

26,08

DAS 101.5

4,94

12

59,28

12

59,28

DAS 101.4

3,08

44

135,52

44

135,52

DAS 101.3

1,24

70

86,80

70

86,80

DAS 101.2

1,11

48

53,28

48

53,28

DAS 101.1

1,00

84

84,00

84

84,00

           

DAS 102.5

4,94

3

14,82

3

14,82

DAS 102.4

3,08

7

21,56

7

21,56

DAS 102.3

1,24

13

16,12

13

16,12

DAS 102.2

1,11

28

31,08

28

31,08

DAS 102.1

1,00

20

20,00

20

20,00

           

SUBTOTAL 1

332

542,02

333

548,54

           

FG-1

0,31

75

23,25

75

23,25

FG-2

0,24

74

17,76

74

17,76

FG-3

0,19

93

17,67

93

17,67

           

SUBTOTAL 2

242

58,68

242

58,68

TOTAL (1+2)

574

600,70

575

607,22