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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.964, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 | Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 2.927, de 8 de janeiro de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 2.927, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1999