DECRETO N o 2.952, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1999, no Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
§ 1 o Os cargos objeto deste remanejamento não integram a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, destinando-se ao processo de inventário do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, extinto pela Medida Provisória n o 1.799-1, de 21 de janeiro de 1999 , devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2 o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2 o É delegada competência ao Ministro de Estado do Orçamento e Gestão para dispor sobre os procedimentos concernentes ao inventário do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1999
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