DECRETO Nº 2.798, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.
§ 1º Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.
§ 2º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.
Art 2º Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.
Art 3º O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Art 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 6 de outubro de 1998.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998
ANEXO
RELAÇÃO DOS CARGOS QUE PODERÃO SER PROVIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Advogado da União |
Agente de Polícia Federal |
Analista de Comércio Exterior |
Analista de Finanças e Controle |
Analista de Orçamento |
Assistente Jurídico da União |
Auditor Fiscal do Tesouro Nacional |
Delegado de Polícia Federal |
Diplomata |
Escrivão de Polícia Federal |
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
Fiscal do Trabalho |
Papiloscopista de Polícia Federal |
Patrulheiro Rodoviário Federal |
Perito Criminal Federal |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
Procurador da Fazenda Nacional |
Procurador e Advogado de Fundações e Autarquias |
Supervisor Médico Pericial |