DECRETO Nº 2.711, DE 6 DE AGOSTO DE 1998.
Altera o Programa de Dispêndio Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.8.1998
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