Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 10.915, de 2021

Texto para impressão

Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-2, de 4 de dezembro de 1997,

        DECRETA:

        Art . 1º - É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.

       Art . 2º - Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.      (Revogado pelo Decreto 6.794, de 2009)

        Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997

*