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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.140, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29112.000077/88,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão da Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., outorgada através do Decreto n° 81.657, de 15 de maio de 1978, para explorar, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989