Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.492, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado | Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda. |
Art. 1° Fica a L&C Rádio Emissoras Ltda. autorizada a realizar transferência direta para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de Radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1989