Presidência
da República |
DECRETO No 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Revogado pelo Decreto nº 2.289, de 1997 | Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. |
Art.
1° O item I do art. 45, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 45. ................................................................
I - Serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie.
........................................................................
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Brasília,
9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República. JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1988