Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.473, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda.,
para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumeradas no artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de
26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.12.1987