Presidência
da República |
DECRETO No 94.487, DE 17 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.000291/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Rádio
Difusora do Brasil Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio
Cidade de Presidente Prudente Ltda., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e
99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1987