Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.899, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6°, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 170.190/83,
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de
1983, a concessão da Rádio Clube de Marília Ltda., outorgada através da Portaria MVOP
nº 1.059, de 20 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Marília, Estado de São
Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 9.1.1987