Presidência
da República |
DECRETO No 93.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 |
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Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14
de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:
a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;
b) do Ministério da Fazenda;
c) do Ministério do Interior;
d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
f) do Programa Nacional de Irrigação;
g) do Banco Central do Brasil;
h) do Banco do Brasil S.A.
i) dos Bancos Comerciais;
j) da Organização das Cooperativas Brasileiras."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º
da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986