Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.

Revogado pelo Decreto nº 1.656, de 1995
Texto para impressão
Altera o artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; modifica o Anexo III e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art 1º - O artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - O valor da diária no exterior de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, é igual a 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento) da respectiva retribuição básica.

§ 1º - .................................................................................."

§ 2º - Para os demais servidores, bem como Observador Parlamentar, Chefe, Delegado e Assessor em Delegação Governamental, o valor da diária no exterior é fixado em percentagens da atribuída a Embaixador ou Almirante-de-Esquadra, de acordo com as tabelas constantes do Anexo III deste Decreto.

§ 3º - ................................ ...................................................."

Art 2º - Ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto as tabelas que constituem o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1980

A - SERVIDORES CIVIS

CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO

DIÁRIA NO EXTERIOR – 7,13% DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DE EMBAIXADOR (Art. 22 do decreto 71.733, de 1973)

Percentuais (§ 2º do artigo 22 do Decreto 71.733, de 1973)

Ministro de Estado

125%

Embaixador, ministro de 1a Classe, ocupante de cargo ou função DAS-6, Presidente de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial

100%

Ministro de 2a Classe Comissionado Embaixador, Observador Parlamentar, ocupante de cargo ou função DAS-5, Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial

90%

Ministro de 2a Classe, Ministro de Assuntos Comerciais, Chefe de Delegação Governamental, ocupante de cargo ou função DAS-4 e DAS-3, ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial

80%

Conselheiro, Primeiro-Secretário, Delegado e Assessor em delegação Governamental, ocupante de cargo ou função DAS-2, ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial

70%

Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário, titular de Vice-Consulados de Carreira, ocupante de cargo ou função DAS-1 ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial, e ocupante de cargo, função ou emprego de nível superior

60%

Acuante de qualquer outro cargo, função ou emprego

50%

B – MILITARES

CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO

DIÁRIA NO EXTERIOR – 7,13% DA REMUNERAÇÃO DE ALMIRANTE DE ESQUADRA (Art. 22 do decreto 71.733, de 1973)

Percentuais (§ 2º do artigo 22 do Decreto 71.733, de 1973)

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

100%

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

90%

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

80%

Oficial-Superior

70%

Oficial-Intermediário

60%

Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

50%

Aspirante e Cadete; Suboficial e Subtenente

45%

Sargento

40%

Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro

35%