SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas

1. a) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

b) Ressalvado o disposto na alínea a) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43 ou 28.46 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2. Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3. Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

b) apresentados ao mesmo tempo;

c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

CAPÍTULO 28
PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU
ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS,
DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

Notas

1. Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

a) os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas;

b) as soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

c) as outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

d) os produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluído um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

e) os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2. Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.38), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

a) os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

b) os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

c) o dissulfeto de carbono (posição 28.13);

d) os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

e) o peróxido de hidrogênio solidificado com uréia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.51), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

3. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

a) o cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

b) os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

c) os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5, do Capítulo 31;

d) os produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

e) a grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24;

f) as pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

g) os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os ceramais ("cermets") (incluídos os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

h) os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos (posição 90.01).

4. Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido contendo um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5. As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6. A posição 28.44 compreende apenas:

a) o tecnécio (nº atômico 43), o promécio (nº atômico 61), o polônio (nº atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

b) os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluídos os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

c) os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

d) as ligas, as dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), os produtos cerâmicos e as misturas contendo esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74Bq/g (0,002 µCi/g);

e) os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

f) os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se isótopos:

- os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

- as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7. Incluem-se na posição 28.48 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo.

8. Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, impurificados ("dopés"), para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, de plaquetas ou em formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
  I – ELEMENTOS QUÍMICOS  
     
28.01 FLÚOR, CLORO, BROMO E IODO  
2801.10.00 -Cloro 0
2801.20 -Iodo  
2801.20.10 Sublimado 0
2801.20.90 Outros 0
2801.30.00 -Flúor; bromo 0
     
2802.00.00 ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL 0
     
2803.00 CARBONO (NEGROS-DE-CARBONO E OUTRAS FORMAS DE CARBONO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES)  
2803.00.1 Negros-de-carbono  
2803.00.11 Negros-de-acetileno 0
2803.00.19 Outros 0
2803.00.90 Outros 0
     
28.04 HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS  
2804.10.00 -Hidrogênio 0
2804.2 -Gases raros  
2804.21.00 --Argônio 0
2804.29 --Outros  
2804.29.10 Hélio líquido 0
2804.29.90 Outros 0
2804.30.00 -Nitrogênio 0
2804.40.00 -Oxigênio 0
2804.50.00 -Boro; telúrio 0
2804.6 -Silício  
2804.61.00 --Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício 0
2804.69.00 --Outro 0
2804.70 -Fósforo  
2804.70.10 Branco 0
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 0
2804.70.30 Negro 0
2804.80.00 -Arsênio 0
2804.90.00 -Selênio 0
     
28.05 METAIS ALCALINOS OU ALCALINOTERROSOS; METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO  
2805.1 -Metais alcalinos ou alcalinoterrrosos  
2805.11.00 --Sódio 0
2805.12.00 --Cálcio 0
2805.19 --Outros  
2805.19.10 Estrôncio 0
2805.19.20 Bário 0
2805.19.90 Outros 0
2805.30 -Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si  
2805.30.10 Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso ("Mischmetal") 0
2805.30.90 Outros 0
2805.40.00 -Mercúrio 0
     
  II – ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS

INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 
     
28.06 CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO); ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO  
2806.10 -Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)  
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 0
2806.10.20 Em solução aquosa 0
2806.20.00 -Ácido clorossulfúrico 0
     
2807.00 ÁCIDO SULFÚRICO; ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (OLEUM)  
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2807.00.20 Oleum (ácido sulfúrico fumante) 0
     
2808.00 ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS  
2808.00.10 Ácido nítrico 0
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 0
     
28.09 PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO; ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO  
2809.10.00 -Pentóxido de difósforo 0
2809.20 -Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos  
2809.20.1 Ácido fosfórico  
2809.20.11 Com teor de ferro inferior a 750ppm 0
2809.20.19 Outros 0
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 0
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 0
2809.20.90 Outros 0
     
2810.00 ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS  
2810.00.10 Ácido ortobórico 0
2810.00.90 Outros 0
     
28.11 OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS  
2811.1 -Outros ácidos inorgânicos  
2811.11.00 --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0
2811.19 --Outros  
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0
2811.19.30 Ácido perclórico 0
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 0
2811.19.50 Cianeto de hidrogênio 0
2811.19.90 Outros 0
2811.2 -Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos  
2811.21.00 --Dióxido de carbono 0
2811.22 --Dióxido de silício  
2811.22.10 Obtido por precipitação química 0
2811.22.20 Tipo aerogel 0
2811.22.30 Gel de sílica 0
2811.22.90 Outros 0
2811.23.00 --Dióxido de enxofre 0
2811.29.00 --Outros 0
     
  III – DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU

SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

 
     
28.12 HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS  
2812.10 -Cloretos e oxicloretos  
2812.10.1 Cloretos  
2812.10.11 Tricloreto de fósforo 0
2812.10.12 Pentacloreto de fósforo 0
2812.10.13 Monocloreto de enxofre 0
2812.10.14 Dicloreto de enxofre 0
2812.10.15 Tricloreto de arsênio 0
2812.10.19 Outros 0
2812.10.2 Oxicloretos  
2812.10.21 Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila) 0
2812.10.22 Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila) 0
2812.10.23 Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila) 0
2812.10.29 Outros 0
2812.90.00 -Outros 0
     
28.13 SULFETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS; TRISSULFETO DE FÓSFORO COMERCIAL  
2813.10.00 -Dissulfeto de carbono 0
2813.90 -Outros  
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 0
2813.90.90 Outros 0
     
  IV – BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS

E PERÓXIDOS, DE METAIS

 
     
28.14 AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA)  
2814.10.00 -Amoníaco anidro 0
2814.20.00 -Amoníaco em solução aquosa (amônia) 0
     
28.15 HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO  
2815.1 -Hidróxido de sódio (soda cáustica)  
2815.11.00 --Sólido 0
2815.12.00 --Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 0
2815.20.00 -Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 0
2815.30.00 -Peróxidos de sódio ou de potássio 0
     
28.16 HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO  
2816.10 -Hidróxido e peróxido de magnésio  
2816.10.10 Hidróxido 0
2816.10.20 Peróxido 0
2816.40 -Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário  
2816.40.10 Hidróxido de bário 0
2816.40.90 Outros 0
     
2817.00 ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO  
2817.00.10 Óxido de zinco (Branco de zinco) 0
2817.00.20 Peróxido 0
     
28.18 CORINDO ARTIFICIAL, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO  
2818.10 -Corindo artificial, de constituição química definida ou não  
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrometros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso 0
2818.10.90 Outros 0
2818.20 -Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial  
2818.20.10 Alumina calcinada 0
2818.20.90 Outros 0
2818.30.00 -Hidróxido de alumínio 0
     
28.19 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO  
2819.10.00 -Trióxido de cromo 0
2819.90 -Outros  
2819.90.10 Óxidos 0
2819.90.20 Hidróxidos 0
     
28.20 ÓXIDOS DE MANGANÊS  
2820.10.00 -Dióxido de manganês 0
2820.90 -Outros  
2820.90.10 Óxido manganoso 0
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 0
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 0
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0
     
28.21 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO; TERRAS CORANTES CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM Fe2O3  
2821.10 -Óxidos e hidróxidos de ferro  
2821.10.1 Óxido férrico  
2821.10.11 Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso 0
2821.10.19 Outros 0
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso 0
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 0
2821.10.90 Outros 0
2821.20.00 -Terras corantes 0
     
2822.00 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS  
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0
2822.00.90 Outros 0
     
2823.00 ÓXIDOS DE TITÂNIO  
2823.00.10 Tipo anatase 0
2823.00.90 Outros 0
     
28.24 ÓXIDOS DE CHUMBO; MÍNIO (ZARCÃO) E MÍNIO-LARANJA ("MINE-ORANGE")  
2824.10.00 -Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0
2824.20.00 -Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange") 0
2824.90.00 -Outros 0
     
28.25 HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS  
2825.10 -Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos  
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 0
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 0
2825.20 -Óxido e hidróxido de lítio  
2825.20.10 Óxido 0
2825.20.20 Hidróxido 0
2825.30 -Óxidos e hidróxidos de vanádio  
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 0
2825.30.90 Outros 0
2825.40 -Óxidos e hidróxidos de níquel  
2825.40.10 Óxido niqueloso 0
2825.40.90 Outros 0
2825.50 -Óxidos e hidróxidos de cobre  
2825.50.10 Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso 0
2825.50.90 Outros 0
2825.60 -Óxidos de germânio e dióxido de zircônio  
2825.60.10 Óxidos de germânio 0
2825.60.20 Dióxido de zircônio 0
2825.70 -Óxidos e hidróxidos de molibdênio  
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 0
2825.70.90 Outros 0
2825.80 -Óxidos de antimônio  
2825.80.10 Trióxido de antimônio 0
2825.80.90 Outros 0
2825.90 -Outros  
2825.90.10 Óxido de cádmio 0
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0
2825.90.90 Outros 0
     
  V – SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS  
     
28.26 FLUORETOS; FLUOSSILICATOS, FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR  
2826.1 -Fluoretos  
2826.11 --De amônio ou de sódio  
2826.11.10 Fluoreto ácido de amônio 0
2826.11.90 Outros 0
2826.12.00 --De alumínio 0
2826.19 --Outros  
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 0
2826.19.90 Outros 0
2826.20.00 -Fluossilicatos de sódio ou de potássio 0
2826.30.00 -Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 0
2826.90.00 -Outros 0
     
28.27 CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS  
2827.10.00 -Cloreto de amônio 0
2827.20 -Cloreto de cálcio  
2827.20.10 Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca 0
2827.20.90 Outros 0
2827.3 -Outros cloretos  
2827.31 --De magnésio  
2827.31.10 Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso 0
2827.31.90 Outros 0
2827.32.00 --De alumínio 0
2827.33.00 --De ferro 0
2827.34.00 --De cobalto 0
2827.35.00 --De níquel 0
2827.36.00 --De zinco 0
2827.39 --Outros  
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0
2827.39.20 De titânio 0
2827.39.30 De mercúrio I (cloreto mercuroso) 0
2827.39.40 De zircônio 0
2827.39.50 De antimônio 0
2827.39.60 De lítio 0
2827.39.70 De bismuto 0
2827.39.9 Outros  
2827.39.91 De cádmio 0
2827.39.92 De césio 0
2827.39.93 De cromo 0
2827.39.94 De estrôncio 0
2827.39.95 De manganês 0
2827.39.99 Outros 0
2827.4 -Oxicloretos e hidroxicloretos  
2827.41 --De cobre  
2827.41.10 Oxicloretos 0
2827.41.20 Hidroxicloretos 0
2827.49 --Outros  
2827.49.1 Oxicloretos  
2827.49.11 De bismuto 0
2827.49.12 De zircônio 0
2827.49.19 Outros 0
2827.49.2 Hidroxicloretos  
2827.49.21 De alumínio 0
2827.49.29 Outros 0
2827.5 -Brometos e oxibrometos  
2827.51.00 --Brometos de sódio ou de potássio 0
2827.59.00 --Outros 0
2827.60 -Iodetos e oxiiodetos  
2827.60.1 Iodetos  
2827.60.11 De sódio 0
2827.60.12 De potássio 0
2827.60.19 Outros 0
2827.60.2 Oxiiodetos  
2827.60.21 De potássio 0
2827.60.29 Outros 0
     
28.28 HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL; CLORITOS; HIPOBROMITOS  
2828.10.00 -Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 0
2828.90 -Outros  
2828.90.1 Hipocloritos  
2828.90.11 De sódio 0
2828.90.19 Outros 0
2828.90.20 Clorito de sódio 0
2828.90.90 Outros 0
     
28.29 CLORATOS E PERCLORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS  
2829.1 -Cloratos  
2829.11.00 --De sódio 0
2829.19 --Outros  
2829.19.10 De cálcio 0
2829.19.20 De potássio 0
2829.19.90 Outros 0
2829.90 -Outros  
2829.90.1 Bromatos  
2829.90.11 De sódio 0
2829.90.12 De potássio 0
2829.90.19 Outros 0
2829.90.2 Perbromatos  
2829.90.21 De sódio 0
2829.90.22 De potássio 0
2829.90.29 Outros 0
2829.90.3 Iodatos  
2829.90.31 De potássio 0
2829.90.32 De cálcio 0
2829.90.39 Outros 0
2829.90.40 Periodatos 0
2829.90.50 Percloratos 0
     
28.30 SULFETOS; POLISSULFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO  
2830.10 -Sulfetos de sódio  
2830.10.10 De dissódio 0
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 0
2830.20.00 -Sulfeto de zinco 0
2830.30.00 -Sulfeto de cádmio 0
2830.90 -Outros  
2830.90.1 Sulfetos  
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 0
2830.90.12 De bário 0
2830.90.13 De potássio 0
2830.90.14 De chumbo 0
2830.90.15 De estrôncio 0
2830.90.19 Outros 0
2830.90.20 Polissulfetos 0
     
28.31 DITIONITOS E SULFOXILATOS  
2831.10 -De sódio  
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos)  
2831.10.11 Estabilizados 0
2831.10.19 Outros 0
2831.10.2 Sulfoxilatos  
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 0
2831.10.29 Outros 0
2831.90 -Outros  
2831.90.10 Ditionito de zinco 0
2831.90.90 Outros 0
     
28.32 SULFITOS; TIOSSULFATOS  
2832.10 -Sulfitos de sódio  
2832.10.10 De dissódio 0
2832.10.90 Outros 0
2832.20.00 -Outros sulfitos 0
2832.30 -Tiossulfatos  
2832.30.10 De amônio 0
2832.30.20 De sódio 0
2832.30.90 Outros 0
     
28.33 SULFATOS; ALUMES; PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)  
2833.1 -Sulfatos de sódio  
2833.11 --Sulfato dissódico  
2833.11.10 Anidro 0
2833.11.90 Outros 0
2833.19.00 --Outros 0
2833.2 -Outros sulfatos  
2833.21.00 --De magnésio 0
2833.22.00 --De alumínio 0
2833.23.00 --De cromo 0
2833.24.00 --De níquel 0
2833.25 --De cobre  
2833.25.10 Cuproso 0
2833.25.20 Cúprico 0
2833.26.00 --De zinco 0
2833.27 --De bário  
2833.27.10 Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso 0
2833.27.90 Outros 0
2833.29 --Outros  
2833.29.10 De antimônio 0
2833.29.20 De lítio 0
2833.29.30 De estrôncio 0
2833.29.40 De mercúrio 0
2833.29.50 Neutro de chumbo 0
2833.29.90 Outros 0
2833.30.00 -Alumes 0
2833.40 -Peroxossulfatos (persulfatos)  
2833.40.10 De sódio 0
2833.40.20 De amônio 0
2833.40.90 Outros 0
     
28.34 NITRITOS; NITRATOS  
2834.10 -Nitritos  
2834.10.10 De sódio 0
2834.10.90 Outros 0
2834.2 -Nitratos  
2834.21 --De potássio  
2834.21.10 Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso 0
2834.21.90 Outros 0
2834.29 --Outros  
2834.29.10 De cálcio, com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso NT
2834.29.20 De mercúrio 0
2834.29.30 De alumínio 0
2834.29.40 De lítio 0
2834.29.90 Outros 0
     
28.35 FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS) E FOSFATOS; POLIFOSFATOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO  
2835.10 -Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)  
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)  
2835.10.11 De sódio 0
2835.10.19 Outros 0
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)  
2835.10.21 Dibásico de chumbo 0
2835.10.29 Outros 0
2835.2 -Fosfatos  
2835.22.00 --Mono ou dissódico 0
2835.23.00 --De trissódio 0
2835.24.00 --De potássio 0
2835.25.00 --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
2835.26.00 --Outros fosfatos de cálcio 0
2835.29 --Outros  
2835.29.10 De ferro 0
2835.29.20 De cobalto 0
2835.29.30 De cobre 0
2835.29.40 De cromo 0
2835.29.50 De estrôncio 0
2835.29.60 De manganês 0
2835.29.70 De triamônio 0
2835.29.90 Outros 0
2835.3 -Polifosfatos  
2835.31.00 --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 0
2835.39 --Outros  
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 0
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 0
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 0
2835.39.90 Outros 0
     
28.36 CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL CONTENDO CARBAMATO DE AMÔNIO  
2836.10.00 -Carbonato de amônio comercial e outros carbonatos de amônio 0
2836.20 -Carbonato dissódico  
2836.20.10 Anidro 0
2836.20.90 Outros 0
2836.30.00 -Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 0
2836.40.00 -Carbonatos de potássio 0
2836.50.00 -Carbonato de cálcio 0
2836.60.00 -Carbonato de bário 0
2836.70.00 -Carbonatos de chumbo 0
2836.9 -Outros  
2836.91.00 --Carbonatos de lítio 0
2836.92.00 --Carbonato de estrôncio 0
2836.99 --Outros  
2836.99.1 Carbonatos  
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200kg/m³ 0
2836.99.12 De zircônio 0
2836.99.19 Outros 0
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 0
     
28.37 CIANETOS, OXICIANETOS E CIANETOS COMPLEXOS  
2837.1 -Cianetos e oxicianetos  
2837.11.00 --De sódio 0
2837.19 --Outros  
2837.19.1 Cianetos  
2837.19.11 De potássio 0
2837.19.12 De zinco 0
2837.19.13 De mercúrio 0
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 0
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 0
2837.19.19 Outros 0
2837.19.20 Oxicianetos 0
2837.20 -Cianetos complexos  
2837.20.1 Ferrocianetos  
2837.20.11 De sódio 0
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0
2837.20.19 Outros 0
2837.20.2 Ferricianetos  
2837.20.21 De potássio 0
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 0
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 0
2837.20.29 Outros 0
2837.20.90 Outros 0
     
2838.00 FULMINATOS, CIANATOS E TIOCIANATOS  
2838.00.10 Tiocianato de sódio 0
2838.00.90 Outros 0
     
28.39 SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS  
2839.1 -De sódio  
2839.11.00 --Metassilicatos 0
2839.19.00 --Outros 0
2839.20.00 -De potássio 0
2839.90 -Outros  
2839.90.10 De magnésio 0
2839.90.20 De alumínio 0
2839.90.30 De zircônio 0
2839.90.40 De chumbo 0
2839.90.90 Outros 0
     
28.40 BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS)  
2840.1 -Tetraborato dissódico (bórax refinado)  
2840.11.00 --Anidro 0
2840.19.00 --Outros 0
2840.20.00 -Outros boratos 0
2840.30.00 -Peroxoboratos (perboratos) 0
     
28.41 SAIS DOS ÁCIDOS OXOMETÁLICOS OU PEROXOMETÁLICOS  
2841.10 -Aluminatos  
2841.10.10 De sódio 0
2841.10.20 De magnésio 0
2841.10.30 De bismuto 0
2841.10.90 Outros 0
2841.20.00 -Cromatos de zinco ou de chumbo 0
2841.30.00 -Dicromato de sódio 0
2841.50 -Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos  
2841.50.1 Cromatos e dicromatos  
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 0
2841.50.12 Cromato de potássio 0
2841.50.13 Cromato de sódio 0
2841.50.14 Dicromato de potássio 0
2841.50.19 Outros 0
2841.50.20 Peroxocromatos 0
2841.6 -Manganitos, manganatos e permanganatos  
2841.61.00 --Permanganato de potássio 0
2841.69 --Outros  
2841.69.10 Manganitos 0
2841.69.20 Manganatos 0
2841.69.30 Permanganatos 0
2841.70 -Molibdatos  
2841.70.10 De amônio 0
2841.70.20 De sódio 0
2841.70.90 Outros 0
2841.80 -Tungstatos (volframatos)  
2841.80.10 De amônio 0
2841.80.20 De chumbo 0
2841.80.90 Outros 0
2841.90 -Outros  
2841.90.1 Titanatos  
2841.90.11 De chumbo 0
2841.90.12 De bário ou de bismuto 0
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 0
2841.90.14 De magnésio 0
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 0
2841.90.19 Outros 0
2841.90.2 Ferritos e ferratos  
2841.90.21 Ferrito de bário 0
2841.90.29 Outros 0
2841.90.30 Vanadatos 0
2841.90.4 Estanatos  
2841.90.41 De bário 0
2841.90.42 De bismuto 0
2841.90.43 De cálcio 0
2841.90.49 Outros 0
2841.90.50 Plumbatos 0
2841.90.60 Antimoniatos 0
2841.90.70 Zincatos 0
2841.90.90 Outros 0
     
28.42 OUTROS SAIS DOS ÁCIDOS OU PEROXOÁCIDOS INORGÂNICOS (INCLUÍDOS OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), EXCETO AZIDAS  
2842.10 -Silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não  
2842.10.10 Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 0
2842.10.90 Outros 0
2842.90.00 -Outros 0
     
  VI – DIVERSOS  
     
28.43 METAIS PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS  
2843.10.00 -Metais preciosos no estado coloidal 0
2843.2 -Compostos de prata  
2843.21.00 --Nitrato de prata 0
2843.29 --Outros  
2843.29.10 Vitelinato de prata 0
2843.29.90 Outros 0
2843.30 -Compostos de ouro  
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 0
2843.30.90 Outros 0
2843.90.00 -Outros compostos; amálgamas 0
     
28.44 ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS E ISÓTOPOS RADIOATIVOS (INCLUÍDOS OS ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS*) OU FÉRTEIS), E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS CONTENDO ESSES PRODUTOS  
2844.10.00 -Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural 0
2844.20.00 -Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos 0
2844.30.00 -Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos 0
2844.40 -Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas, contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos  
2844.40.10 Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 0
2844.40.20 Cobalto 60 0
2844.40.30 Iodo 131 0
2844.40.90 Outros 0
2844.50.00 -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 0
     
28.45 ISÓTOPOS NÃO INCLUÍDOS NA POSIÇÃO 28.44; SEUS COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO  
2845.10.00 -Água pesada (óxido de deutério) 0
2845.90.00 -Outros 0
     
28.46 COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DOS METAIS DAS TERRAS RARAS, DE ÍTRIO OU DE ESCÂNDIO OU DAS MISTURAS DESTES METAIS  
2846.10 -Compostos de cério  
2846.10.10 Óxido cérico 0
2846.10.90 Outros 0
2846.90 -Outros  
2846.90.10 Óxido de praseodímio 0
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 0
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 0
2846.90.90 Outros 0
     
2847.00.00 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), MESMO SOLIDIFICADO COM URÉIA 0
     
2848.00 FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO FERROFÓSFOROS  
2848.00.10 De alumínio 0
2848.00.20 De magnésio 0
2848.00.30 De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo 0
2848.00.90 Outros 0
     
28.49 CARBONETOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO  
2849.10.00 -De cálcio 0
2849.20.00 -De silício 0
2849.90 -Outros  
2849.90.10 De boro 0
2849.90.20 De tântalo 0
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 0
2849.90.90 Outros 0
     
2850.00 HIDRETOS, NITRETOS, AZIDAS, SILICIETOS E BORETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO OS COMPOSTOS QUE CONSTITUAM IGUALMENTE CARBONETOS DA POSIÇÃO 28.49  
2850.00.10 Nitreto de boro 0
2850.00.20 Silicieto de cálcio 0
2850.00.90 Outros 0
     
2851.00 OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUÍDAS AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUÍDO O AR LÍQUIDO CUJOS GASES RAROS FORAM ELIMINADOS); AR COMPRIMIDO; AMÁLGAMAS, EXCETO DE METAIS PRECIOSOS  
2851.00.10 Cianamida e seus derivados metálicos 0
2851.00.20 Sulfocloretos de fósforo 0
2851.00.3 Cianogênio e seus halogenetos  
2851.00.31 Cloreto de cianogênio 0
2851.00.39 Outros 0
2851.00.90 Outros 0
  Ex 01 - Ar comprimido NT