Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a arrecadação de receitas diretamente pelo Tesouro Nacional. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da
Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, autorizado a arrecadar diretamente
receitas da União utilizando o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI ou
por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central, sem prejuízo de
eventual exclusividade de arrecadação por parte de instituição financeira decorrente
de ato do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2002