Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.352, DE 27 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO FNDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 |
2 |
FCT 3 |
6 |
FCT 4 |
4 |
FCT 5 |
4 |
FCT 6 |
2 |
FCT 7 |
4 |
FCT 8 |
6 |
FCT 9 |
10 |
FCT 10 |
4 |
FCT 11 |
4 |
FCT 12 |
4 |
FCT 13 |
3 |
FCT 14 |
3 |
FCT 15 |
4 |
TOTAL |
60 |