Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.348, DE 27 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura oitenta e quatro
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento
contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINC
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 |
5 |
FCT 2 |
9 |
FCT 3 |
9 |
FCT 4 |
5 |
FCT 9 |
14 |
FCT 10 |
10 |
FCT 11 |
6 |
FCT 12 |
2 |
FCT 13 |
14 |
FCT 15 |
10 |
TOTAL |
84 |