DECRETO Nº 4.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.
Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
Brasília, 21. de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.12 .2001 (Edição extra)
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
168.640 |
168.640 |
||
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
12.000 |
17.170 |
29.170 |
|
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO |
7.511 |
7.511 |
||
30000 MIN. DA JUSTIÇA |
5.100 |
5.100 |
||
- Estratégico |
5.000 |
5.000 |
||
- Demais |
100 |
100 |
||
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
20.306 |
20.306 |
||
36000 MIN. DA SAÚDE |
94.128 |
94.128 |
||
39000 MIN. DOS TRANSPORTES |
281.086 |
281.086 |
||
- Estratégico |
50.000 |
50.000 |
||
- Demais |
231.086 |
231.086 |
||
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE |
41.116 |
41.116 |
||
51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO |
12.000 |
65.869 |
77.869 |
|
52000 MIN. DA DEFESA |
91.832 |
154.896 |
246.728 |
|
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
269.074 |
269.074 |
||
TOTAL |
209.960 |
1.030.768 |
1.240.728 |
|
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
|
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
1.200 |
1.200 |
||
52000 MIN. DA DEFESA |
3.272 |
3.272 |
||
TOTAL |
4.472 |
4.472 |
||
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
20101 |
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
177.000 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
16.000 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
210.000 |
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
40.000 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
50.000 |
SUBTOTAL |
493.000 |
|
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS |
551.976 |
|
TOTAL |
1.044.976 |
|
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
30.000 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
2.738 |
TOTAL |
32.738 |
|
Fontes: |
100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
50.000 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
1.289 |
TOTAL |
51.289 |
|
Fontes: |
148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
25000 MIN DA FAZENDA |
20.000 |
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS |
45.934 |
TOTAL |
65.934 |
Fontes: |
148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
42000 |
MIN. DA CULTURA |
1.449 |
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
16.000 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
50.000 |
SUBTOTAL |
66.000 |
|
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS |
90.854 |
|
TOTAL |
156.854 |
Fontes: |
113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA |
6.000 |
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
15.388 |
TOTAL DOS PROGRAMAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS |
21.388 |
Fontes: |
179. |
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