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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.073, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.

Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reabertos, a partir da data de publicação deste Decreto, os prazos de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.048, de 1996.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1996 e Retificado no DOU de 17.12.1996

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