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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.995, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de 26 de junho de 1996.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980,e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

        Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 26 de junho de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile,

        DECRETA:

       Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação N° 3, entre Brasil e Chile, apensa por copia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1996

Obs.: os anexos de que trata este Decreto estão pubicados no D.O.U. de 3.9.1996