Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 9.861, de 2019) | Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências. |
"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:I - da Justiça, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - da Fazenda;
IV - das Relações Exteriores;
V - dos Transportes.
.......... ......................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO ENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996
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