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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.755, de 1995

Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1° Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua pubicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 1.693, de 9 de novembro de 1995.

    Brasília, 22 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1995

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