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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 6.784, de 2009

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Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

      Art. 1º Fica extinto Comando da 4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora - MG.

      Art 2º Fica transformado o Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região Militar/4º Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, subordinada ao Comando Militar do Leste.

      Art. 3º Ficam alteradas:

      I - a subordinação da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região Militar/4º Divisão de Exército;

      II - a sede do Comando da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.

      Art. 4º O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

      Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 76.781, de 12 de dezembro de 1975.

        Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995