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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 1.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos
IV e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar
nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto
Comando da 4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora - MG.
Art 2º Fica
transformado o Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região Militar/4º
Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, subordinada ao Comando
Militar do Leste.
Art. 3º Ficam
alteradas:
I - a subordinação
da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região
Militar/4º Divisão de Exército;
II - a sede do Comando
da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.
Art. 4º O Ministro de
Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos
anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto
nº 76.781, de 12 de dezembro de 1975.
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995