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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.691 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição Federal, e o estabelecido no inciso I do artigo 26 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995.

        DECRETA:

        Art. 1º Fica autorizada a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

        Art. 2º O Ministério da Aeronáutica juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão as providências necessárias para a efetivação do procedimento da incorporação.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.199