Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.528, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.739, de 1995 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
inciso IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, e o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º
Fica acrescida a letra "p" ao inciso IV do art. 1º do
Decreto nº 1.096,
de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:
"p) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada,"
Art. 2º O
Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.199
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