Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.948, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118,
de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento de Investimento
das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor
de Cr$524.381.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e
um mil cruzeiros), e crédito suplementar no valor de Cr$15.035.386.000,00
(quinze bilhões, trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I em anexo a este
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos das Leis nºs 8 083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 19
90,
indicados nos Quadros II e III, respectivamente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990