Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.935, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, combinado com o art. 7°, inciso V, e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 664.433.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de antecipação de cronograma de recebimento e de variação cambial sobre
operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990