Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de
1990, combinado com o art. 7°, inciso V, e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00 (um
bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil
cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos provenientes da
variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, firmadas entre a União e o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990