Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.932, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação
indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este crédito referese ao remanejamento de
recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total
da subatividade.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990