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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.918, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 95.880.361.000,00 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e oitenta milhões e trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990),em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de Cr$ 241.144.862.000,00 (duzentos e quarenta e um bilhões, cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 832.892.740.000,00 (oitocentos e trinta e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo VI deste decreto.

Art. 5° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 4° são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo VII deste decreto.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

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