Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.914, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no art. 3°, incisos I e II, da Lei n° 8.084, de 23 de
outubro de 1990, e no art. 6°, da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento das
Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor
de Cr$ 102.207.330.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e sete milhões,
trezentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Quadro
I dos anexos a este decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações e de
incorporações de recursos adicionais obtidos pelas empresas, indicadas nos
Quadros II e III, respectivamente.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990