Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, incisos II, III e V, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.676.621.000,00 (quatro
bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de variação cambial de operações de
crédito externas contratadas, no valor de Cr$ 2.228.950.000,00 (dois bilhões,
duzentos e vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), e
aqueles indicados nos Anexos II, III e IV deste decreto, no valor de Cr$
2.447.671.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões,
seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), oriundos de:
I - Recursos de Convênios Tesouro, no valor de
Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros);
II - Recursos Diretamente Arrecadados Outras
Fontes, no valor de Cr$ 2.326.439.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte e seis
milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros);
III - Recursos de Convênios Outras Fontes, no
valor de Cr$ 106.619.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e dezenove mil
cruzeiros); e
IV - Recursos de ConvêniosTransferências de
Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 7.613.000,00 (sete milhões, seiscentos e
treze mil cruzeiros).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990