Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos
milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos Vinculados do
Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990