Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.884, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 7º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.083, de 19
de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00 (sete bilhões, trezentos e setenta e
um milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, e de Recursos de Outras Fontes e de convênios,
na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990