Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028,
de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas à Presidência da República,
em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexo I, as
dotações constantes no Anexo II deste decreto no valor de Cr$8.474.000,00 (oito
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), mantida a respectiva
classificação funcional programática, inclusive os títulos descritores, metas e
objetivos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990