Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.873, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, letra b, da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de
Cr$2.256.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990