Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.861, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.655.346.000,00 (três bilhões, seiscentos e
cinqüenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para
atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito especial
no valor de Cr$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de
dezembro de 1990.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990