Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o disposto nos arts. 7°, inciso V, e 10 da
Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00 (cinco bilhões, duzentos e
cinqüenta e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos Vinculados do
Tesouro Nacional, resultantes de variação monetária e cambial das operações de
crédito contratadas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1990