Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.852 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução
ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00 (um
bilhão, dez milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1990 e
retificado no DOU de 24.12.1990