O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d,
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°,
inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto à
Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00 (dois bilhões, seiscentos e
noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do artigo anterior decorrerão da incorporação do
excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, nas formas dos
Anexos II, III e IV deste decreto.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
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