Presidência
da República |
DECRETO No 99.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.195.014.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$27.195.014.000,00 (vinte e sete bilhões, cento e noventa e cinco milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, nos termos do art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990