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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.766, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e III, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00 (onze bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990

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