Presidência
da República |
DECRETO No 99.766, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, incisos I e III, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em
favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$
11.208.562.000,00 (onze bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e sessenta
e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos de Outras Fontes e da incorporação de Recursos de Convênios, na forma
do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da Republica.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990