Presidência
da República |
DECRETO No 99.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7° e seus incisos e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 470.200.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.752.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990