Presidência
da República |
DECRETO No 99.727, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
163.446.000,00 (cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990