Presidência
da República |
DECRETO No 99.686, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 809.031.000,00
(oitocentos e nove milhões, trinta e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
recursos do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº
8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1990