Presidência
da República |
DECRETO No 99.650, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), em favor de diversos órgãos crédito suplementar no valor de Cr$
2.081.031.000,00 (dois bilhões, oitenta e um milhões, trinta e um mil
cruzeiros), para atender à programação discriminada a seguir:
I - Cr$ 2.631.000,00 (dois
milhões, seiscentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender despesas com
Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo I:
II - Cr$ 2.078.400.000,00
(dois bilhões, setenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para
atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexos II e III.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto
no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990